Difference between revisions of "SA Moinhos Rio Grandense - SAMRG"

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== Histórico ==
== Histórico ==


=== [[Prédio Moinho]] ===
=== Prédio Moinho ===
[[File:Prédio Moinho.jpg|left|thumb|150x150px|Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami]]
[[File:Prédio Moinho.jpg|left|thumb|150x150px|Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami]]


* A edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense. é declarada bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório,
* 2006 - Prédio Moinho, Patrimônio Público de Passo Fundo


=== [[Prédio Silo]] ===
*2006 - Decreto nº 233 de 10/11/2006<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/233/decreto-n-233-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-399-conhecida-como-moinho-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20233%2F2006 Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 30 de 25/02/2009<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2009/3/30/decreto-n-30-2009-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto+30%2F2009 Decreto 2009 030 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 41 de 19/03/2009<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2009/5/41/decreto-n-41-2009-revoga-se-o-decreto-n-30-de-25-de-fevereiro-de-2009-quedispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto%2041%2F2009 Decreto 2009 041 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 30, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 23 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2011 - Decreto nº 23/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/23/decreto-n-23-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-moinho-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-233-06?q=Decreto+23%2F2011 Decreto 2011 023 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º  Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2015 - Nossa Arquitetura Moinho - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlb2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Moinho]». OneDrive do IHPF.</ref>
=== Prédio Silo ===
[[File:Prédio Silo.jpg|thumb|150x150px|Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami]]
[[File:Prédio Silo.jpg|thumb|150x150px|Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami]]


* A edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense, é declarada bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório.
* 2006 - Prédio Silo, Patrimônio Público de Passo Fundo


*2006 - Decreto nº 236 de 10/11/2006<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/236/decreto-n-236-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-496-conhecida-como-silo-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20236%2F2006 Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense'''.''', devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 31 de 25/02/2009. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2011 - Decreto nº 024/2011<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2011/3/24/decreto-n-24-2011-dispoe-sobre-o-tombamento-definitivo-da-edificacao-em-alvenaria-conhecida-como-silo-e-declarada-como-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-conforme-decreto-n-236-06?q=Decreto+24%2F2011 Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>  - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
*2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual<ref>«[https://1drv.ms/v/s!As1ui8oygch-hlX2U-9mMe1C_Mr5 Nossa Arquitetura Silo]». OneDrive do IHPF.</ref>
== Títulos, prêmios e honrarias ==
== Títulos, prêmios e honrarias ==
* 2006 - Prédio Moinho, [[Patrimônio Histórico de Passo Fundo]]<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/233/decreto-n-233-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-399-conhecida-como-moinho-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20233%2F2006 Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>
* 2006 - Prédio Silo, [[Patrimônio Histórico de Passo Fundo]]<ref>«[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/24/236/decreto-n-236-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-da-edificacao-localizada-na-av-sete-de-setembro-n-496-conhecida-como-silo-do-complexo-moinhos-rio-grandense?q=Decreto%20236%2F2006 Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS]». leismunicipais.com.br.</ref>


== Conteúdos relacionados ==
== Conteúdos relacionados ==

Revision as of 09:10, 13 December 2021

SAMRG
Moinhos Rio Grandense
Nome SA Moinhos Rio Grandense
Data
Local

SA Moinhos Rio Grandense - SAMRG O Moinho Rio-Grandense funcionou em Passo Fundo durante mais de duas décadas.

Histórico

Prédio Moinho

Moinho Foto: 2015 Fabiana Beltrami
  • 2006 - Prédio Moinho, Patrimônio Público de Passo Fundo
  • 2006 - Decreto nº 233 de 10/11/2006[1] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 30 de 25/02/2009[2] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 41 de 19/03/2009[3] - Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 30, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 23 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2011 - Decreto nº 23/2011[4] - Art. 1º  Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 399, conhecida como "Moinho" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.361, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2015 - Nossa Arquitetura Moinho - Audiovisual[5]

Prédio Silo

Silo Foto: 2015  Fabiana Beltrami
  • 2006 - Prédio Silo, Patrimônio Público de Passo Fundo
  • 2006 - Decreto nº 236 de 10/11/2006[6] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, a edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 31 de 25/02/2009. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2009 - Decreto nº 40 de 19/03/2009. Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 31, de 25 de fevereiro de 2009. Decreto nº 24 de 14/02/2011. Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2011 - Decreto nº 024/2011[7] - Art. 1º Fica determinado o tombamento definitivo da edificação em alvenaria, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 496, conhecida como "Silo" do complexo Moinhos Rio-grandense., devidamente registrada sobre a matrícula de nº 53.360, conforme descrição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
  • 2015 - Nossa Arquitetura Silo - Audiovisual[8]

Títulos, prêmios e honrarias

Conteúdos relacionados

Referências

  1. ↑ «Decreto 2006 233 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  2. ↑ «Decreto 2009 030 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  3. ↑ «Decreto 2009 041 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  4. ↑ «Decreto 2011 023 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  5. ↑ «Nossa Arquitetura Moinho». OneDrive do IHPF.
  6. ↑ «Decreto 2006 236 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  7. ↑ «Decreto 2011 024 de Passo Fundo RS». leismunicipais.com.br.
  8. ↑ «Nossa Arquitetura Silo». OneDrive do IHPF.