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* 2004 - [[A busca do bem comum é o nosso ideário]] '''-''' Em 30/11/2004, por [[Irineu Gehlen]] | * 2004 - [[A busca do bem comum é o nosso ideário]] '''-''' Em 30/11/2004, por [[Irineu Gehlen]] | ||
* 2012 - [[Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra ADESG, dados históricos]] '''-''' Em 30/04/2012, por [[Santina Rodrigues Dal Paz]] | * 2012 - [[Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra ADESG, dados históricos]] '''-''' Em 30/04/2012, por [[Santina Rodrigues Dal Paz]] | ||
==Patrimônio Público== | |||
===Prédios Quartel do Exército === | |||
* 2004 - LEI Nº 4190, de 16 de novembro de 2004.<ref>[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/lei-ordinaria/2004/419/4190/lei-ordinaria-n-4190-2004-declara-de-interesse-social-os-imoveis-e-benfeitorias-do-antigo-16-esquadrao-de-cavalaria-mecanizada-do-exercito-brasileiro-e-da-outras-providencias?q=4190 LEI Nº 4190, de 16 de novembro de 2004] - leismunicipais.com.br.</ref> Art. 1º O imóvel com área superficial de 79.459,99 m², com suas <u>edificações e outras benfeitorias</u>, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Teixeira Soares, Capitão Araújo e Sete de Setembro, onde se localiza o antigo 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, e o imóvel de 13.024,94 m², com suas benfeitorias, situado no quarteirão formado pela Rua Teixeira Soares, Travessa Salton e Rua General Nascimento Vargas, denominado <u>Estádio Fredolino Chimango</u>, ficam declarados de interesse social. Estádio Fredolino Chimango | |||
*2006 - DECRETO Nº 229 de 10 de Novembro de 2006<ref>[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2006/23/229/decreto-n-229-2006-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-para-fins-de-tombamento-provisorio-o-muro-a-guarita-e-as-tres-edificacoes-principais-localizadas-na-rua-teixeira-soares-s-n-conhecida-como-quartel-do-exercito?q=Decreto+229%2F2006 DECRETO Nº 229 de 10 de Novembro de 2006] - leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, o muro, a guarita e as três principais edificações de dois pavimentos, localizadas na Rua Teixeira Soares s/nº, conhecida como "Quartel do Exército", pertencente aos terrenos urbanos, devidamente registradas sobre às matrículas de nº 78.305 e 78.306, conforme descrição pelo Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo. | |||
*2012 - DECRETO Nº 19 de 23 de janeiro de 2012<ref>[https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/decreto/2012/2/19/decreto-n-19-2012-declara-bem-integrante-do-patrimonio-historico-cultural-do-municipio-de-passo-fundo-para-fins-de-tombamento-definitivo-o-muro-a-guarita-e-as-tres-edificacoes-principais-localizadas-na-rua-teixeira-soares-s-n-conhecida-como-quartel-do-exercito?q=Decreto+19%2F2012 DECRETO Nº 19 de 23 de janeiro de 2012] - leismunicipais.com.br.</ref> - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei nº 2.997/95, o muro, a guarita e as três principais edificações de dois pavimentos, localizadas na Rua Teixera Soares s/nº, conhecida como "Quartel do Exército", pertencente aos terrenos urbanos, devidamente registrada sobre às matrículas de nº 78.305 e 78.306, conforme descrição pelo, Ofício de Imóveis de Passo Fundo. | |||
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| Quartel do Exército | |
|---|---|
| Nome | Quartel do Exército |
| Data | |
| Local | |
Quartel do Exército
Histórico
1978 - Em março de 1922, o então Ministro da Guerra, o dr. J. Pandiá Calogeras, vindo de São Paulo em demanda de Cruz Alta, aqui estacionou sua Exa., trazendo traçado em seus mapas a possibilidade da construção de um quartel para unidade federal, nesta cidade. O único meio de transporte do norte com o sul eram o trem da Viação Férrea Federal, meio esse pelo qual aqui chegou S. Exa., o Sr. Ministro, sem aviso prévio, às autoridades da época: Intendente e Conselheiros Municipais. (GEHM, Delma (1978), pg 178-180)[1]
1978 - Pouco depois do lançamento de manifesto, desembocaram na Av. Brasil, vindo do quartel da Polícia, por diversas ruas, alguns pelotões da força ali aquartelada, marchando contra o 8º RI, que já estava de prontidão, rompendo então forte tiroteio, que cessava pouco depois, em vista das ordens de apenas cercar o quartel. (GEHM, Delma R. (1978) pág. 246)[1]
Monumento Busto Marechal Luiz Osório
- Ficha Técnica do Acervo Título: Busto Marechal Luiz Osório; Autor: NI; Técnica: Escultura; Material: Bronze; Dimensões, peso: NI; Ano: NI; Características Gerais: Desconhecido; Propriedade do Acervo: Exercito Nacional, em exposição publico, no pátio quartel "16 º Esquadrão C MEC." sediado em Passo Fundo; Estado/Conservação: desconhecido, foi removido, sem local conhecido:
- É o patrono da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro (1962).
Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra ADESG
- 2004 - A busca do bem comum é o nosso ideário - Em 30/11/2004, por Irineu Gehlen
- 2012 - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra ADESG, dados históricos - Em 30/04/2012, por Santina Rodrigues Dal Paz
Patrimônio Público
Prédios Quartel do Exército
- 2004 - LEI Nº 4190, de 16 de novembro de 2004.[2] Art. 1º O imóvel com área superficial de 79.459,99 m², com suas edificações e outras benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Teixeira Soares, Capitão Araújo e Sete de Setembro, onde se localiza o antigo 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, e o imóvel de 13.024,94 m², com suas benfeitorias, situado no quarteirão formado pela Rua Teixeira Soares, Travessa Salton e Rua General Nascimento Vargas, denominado Estádio Fredolino Chimango, ficam declarados de interesse social. Estádio Fredolino Chimango
- 2006 - DECRETO Nº 229 de 10 de Novembro de 2006[3] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento provisório, nos termos da Lei nº 2.997/95, o muro, a guarita e as três principais edificações de dois pavimentos, localizadas na Rua Teixeira Soares s/nº, conhecida como "Quartel do Exército", pertencente aos terrenos urbanos, devidamente registradas sobre às matrículas de nº 78.305 e 78.306, conforme descrição pelo Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo.
- 2012 - DECRETO Nº 19 de 23 de janeiro de 2012[4] - Art. 1º Declara bem integrante do patrimônio histórico-cultural do Município, para fins de tombamento definitivo, nos termos da Lei nº 2.997/95, o muro, a guarita e as três principais edificações de dois pavimentos, localizadas na Rua Teixera Soares s/nº, conhecida como "Quartel do Exército", pertencente aos terrenos urbanos, devidamente registrada sobre às matrículas de nº 78.305 e 78.306, conforme descrição pelo, Ofício de Imóveis de Passo Fundo.
Títulos, prêmios e honrarias
- 1970 - LEI Nº 1373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1970[5] - Art. 1º Fica denominada Travessa Marechal Costa e Silva a Travessa que, partindo da rua Marcelino Ramos em direção Leste, atravessa conjunto residencial da Cooperativa Habitacional fazendo fundos com o quartel do I/20º R.C. - Localização[6]
- Artur da Costa e Silva, dados biográficos - MARECHAL COSTA E SILVA, Travessa (Loteamento Moreno A. Santos) - Artur da Costa e Silva, militar e político, nasceu em Taquari (RS) no dia 3 de outubro de 1899. Foi um dos líderes do golpe militar de 1964, que depôs o presidente João Goulart e colocou o marechal Castelo Branco no poder. Foi ministro da Guerra (1964-1966). Presidente da República de 1967 a 1969, quando governou sob uma nova constituição, promulgada em 1967. Em dezembro de 1968, decretou o Ato Institucional nº 5, que suspendeu as garantias constitucionais e as atividades do Congresso Nacional. Gravemente doente em agosto de 1969 não foi substituído pelo vice-presidente Pedro Aleixo, como determinava a Constituição, mas por uma junta composta por três ministros militares. Faleceu no Rio de Janeiro em 17 de dezembro de 1969. - Fontes: Lei 1.373 de 05/02/1970; FLORES, M. Dicionário, p. 484-485; ABREU, A. A. Dicionário, p. 5395-5401; Enciclopédia Encarta.
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Conteúdos relacionados
- 2015 - Os aluninhos do Quartel - Em 02/02/2015, por Paulo Domingos da Silva Monteiro
Referências
- ↑ 1.0 1.1 GEHM, Delma (1978). Passo Fundo através do tempo - volume 1: histórico e administrativo -Passo Fundo: Multigraf Ed., Vol.1.; 190 páginas.
- ↑ LEI Nº 4190, de 16 de novembro de 2004 - leismunicipais.com.br.
- ↑ DECRETO Nº 229 de 10 de Novembro de 2006 - leismunicipais.com.br.
- ↑ DECRETO Nº 19 de 23 de janeiro de 2012 - leismunicipais.com.br.
- ↑ LEI Nº 1373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1970. - leismunicipais.com.br
- ↑ Travessa Marechal Costa e Silva - Google Maps